Para melhor atendê-lo disponibilizamos nova linha digital com capacidade para 10 acessos simultâneas.
Rua Progresso, 774 - Centro - Fco Morato - SP Fones (11) 4489 7070 - 4608 2236 e 4488 3243. Certif. ISO 9001-2008
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Novo Número de telefone Exacon ( digital )
Para melhor atendê-lo disponibilizamos nova linha digital com capacidade para 10 acessos simultâneas.
quinta-feira, 28 de março de 2013
Certificação
É com satisfação que comunicamos a certificação da norma ISO 9001:2008 deferido à nossa empresa, nos ramos de Assessoria contábil, fiscal, departamento pessoal e societário.terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
Regras para escolha do modelo simplificado ou completo
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Fonte: UOL Noticias 19/02/2013
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013
Resumo:
- Parcelamento do Simples Nacional - Inicio do pagamento.
- Recolhimento a partir de Março/2013 de no mínimo R$ 300,00 por mês até que se consolide os débitos objeto do pedido de parcelamento .
- Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
DOU de 4.2.2013
| Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ….....................................................................................
§ 1º A partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º.
§ 2º Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................
§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Downloads Carnê Leão 2013 - Versão Windows - Desktop
Aplicativo Carnê Leão 2013 Clique aqui
Data do pagamento
Valor do aluguel sujeito ao Carnê-leão
segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
REGULAMENTO INTERNO DAS EMPRESAS - REGRAS QUE DEVEM RESPEITADAS
- Cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes (nas áreas administrativas ou de piso de fábrica);
- Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
- A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
- Requisitos gerais de admissão;
- Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência, imperícia e etc.;
- Respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho;
- Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono);
- Tempo disponível para marcação do cartão ponto;
- Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão;
- Prazos e formas para pedido e concessão de férias;
- Transferências de local de trabalho;
- Utilização dos benefícios concedidos;
- Proibições quanto ao ingresso em setores restritos;
- Proibições ou orientações para o uso do tabaco (local, número de vezes e tempo disponível);
- Orientações para recebimento de visitas;
- Respeito e cordialidade na representação da empresa perante a sociedade;
- Agir de forma ética no exercício de sua função, tanto dentro quanto fora da empresa;
- Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.


