segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

DSPJ - Inativa 2009 - Aprovadas as normas para apresentação


DSPJ - Inativa 2009 - Aprovadas as normas para apresentação

A Instrução Normativa RFB nº 893/2008 aprovou as normas para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2009, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2008, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009 e que permanecerem inativas de 1º.01.2009 até a data do evento.

Para os efeitos da referida Instrução Normativa, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

A DSPJ - Inativa 2009 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2009 por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). No entanto, a declaração relativa a evento de extinção, cisão parcial cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido no ano-calendário de 2009, deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2009, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2008:

a) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); e

b) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que permaneceram inativas durante o período de 1º.01 a 31.12.2008 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2009. Nesse caso, a pessoa jurídica deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2009), com a opção de inatividade assinalada.

Fonte: Iob
www.iob.com.br