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segunda-feira, 20 de outubro de 2014
segunda-feira, 10 de março de 2014
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
o exacon antecipa e disponibiliza gratuitamente um simulador de imposto para seus produtos.
prazo
DE IMPLANTAÇÃO DO VALOR DOS IMPOSTO EM NOTA
FISCAL SERÁ 06/2014.
e Baixe o aplicativo
Lei
da transparência fiscal 12741/2012.
De olho no prazo
Dia
8 de junho de 2014 é a data limite para a
implantação do imposto na nota
basta digitar o ncm e você terá o imposto médio que incide sobre seus produtos, mercadorias ou serviços.
Clique aqui
A Lei nº 12.741/12, que obriga a discriminação dos tributos federais, estaduais e municipais de mercadorias e serviços na nota fiscal, começa a valer a partir (06/2014) em todo território nacional. A informação poderá ser publicada em painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O dado deverá demonstrar o valor ou porcentual aproximado dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
•Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas
- Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas
Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá
beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do
Simples Nacional
Governo de SP amplia em até 75 dias o prazo para empresas recolherem o ICMS.
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A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A alteração não abrange o segmento de preços administrados.
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem por meio de diferencial de alíquota, antecipação de entradas interestaduais e substituição tributária, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
fonte
http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=234938
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Férias Coletivas Exacon
Clientes, Amigos e Parceiros
Gostaríamos de agradecer a todos que fizeram do nosso 2013, um ano de muito sucesso e realizações.
Desejamos um Natal e Ano Novo com muita paz, alegria, esperança, amor e descanso, para voltarmos em 2014 com nossas energias renovadas e o mesmo compromisso com a qualidade de nosso atendimento.
Estaremos de férias coletivas do dia 20 de Dezembro ao dia 02 de janeiro.
Gostaríamos de agradecer a todos que fizeram do nosso 2013, um ano de muito sucesso e realizações.
Desejamos um Natal e Ano Novo com muita paz, alegria, esperança, amor e descanso, para voltarmos em 2014 com nossas energias renovadas e o mesmo compromisso com a qualidade de nosso atendimento.
Estaremos de férias coletivas do dia 20 de Dezembro ao dia 02 de janeiro.
terça-feira, 15 de outubro de 2013
Data de atualização: 04/02/2013
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Toda mercadoria objeto
de operação realizada pelo contribuinte será codificada, segundo a sua origem
e conforme a tributação a que esteja sujeita, mediante a utilização do Código
de Situação Tributária (CST), constante art. 5º do Convênio SINIEF s/nº, de
15/12/1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 3/94 e alterações.
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Dessa maneira, nos
documentos fiscais emitidos por ocasião das operações e prestações realizadas
no campo de incidência do ICMS, além do CFOP, será indicado também o CST, que
designa a origem e a tributação pertinente.
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O Código de Situação
Tributária (CST) será composto de três dígitos, na forma ABB. O primeiro
dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela
“A”, e os dois últimos dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela
“B”.
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Quadro prático
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O Código de Situação
Tributária (CST) será informado em campo próprio da nota fiscal em
conformidade com o quadro prático a seguir (Convênio SINIEF s/nº, de
15/12/1970, na redação do Ajuste SINIEF nº 20/12):
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Código de Situação de Operação no SIMPLES
Nacional (CSOSN)
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O contribuinte sujeito às
normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES Nacional) e emissor de Nota Fiscal Eletrônica, deverá indicar o CSOSN
e o Código de Regime Tributário (CRT) no preenchimento do documento fiscal
eletrônico.
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O CSOSN será utilizado na
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exclusivamente, quando o Regime Tributário
selecionado for “SIMPLES Nacional” no quadro “Emitente” do “Programa Emissor
de Nota Fiscal Eletrônica”, disponível no endereço eletrônico: “https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/”.
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No quadro prático,
demonstrado a seguir, relacionamos os CSOSN constantes no Anexo Único do
Ajuste SINIEF nº 7/05 na redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 3/10, a serem
utilizados pelos contribuintes optantes pelo “SIMPLES Nacional” e emissores
de NF-e:
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Código de Regime Tributário (CRT)
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Será solicitado ao emitente
de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o preenchimento do campo “Código de Regime
Tributário (CRT)” que identificará o regime de tributação do contribuinte.
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O contribuinte deverá
preencher o campo “Regime Tributário” da NF-e em conformidade com o quadro
prático demonstrado a seguir (Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 7/05 na redação
dada pelo Ajuste SINIEF nº 3/10):
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