Tributos e contribuições federais - Prorrogado o prazo para manifestação de inclusão de débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009
Foi prorrogado para até 30.07.2010 o prazo para que o sujeito passivo que teve deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 (mais conhecido como “Refis da Crise”), se manifestar sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009.
(Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010; DOU 1 de 05.07.2010; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010 - DOU 1 de 28.06.2010)
Fonte: Editorial IOB
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quinta-feira, 22 de julho de 2010
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Tributos e contribuições federais - Débitos incluídos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 devem ser indicados até 30.07.2010
Tributos e contribuições federais - Débitos incluídos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 devem ser indicados até 30.07.2010
Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010.
(Portaria PGFN/RFB nº 11/2010)
Fonte: Editorial IOB
Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010.
(Portaria PGFN/RFB nº 11/2010)
Fonte: Editorial IOB
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