terça-feira, 3 de março de 2009

IRPF 2009 - Informações Básicas

Dedução por dependente R$ 1.655,88
Limite Dedução Educação R$ 2.592,29
Limite para isenção R$ 16.473,72

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008

Quais despesas podem ser abatidas?

  • Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.

Do imposto devido, podem ser abatidas:

  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).

Contabilidade - Participação em licitação - Demonstrativos contábeis exigidos

Contabilidade - Participação em licitação - Demonstrativos contábeis exigidos

É exigido das empresas que participarem de licitação, para a qualificação econômico-financeira, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo estes ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta.A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.(Lei nº 8.666/1993, art. 31, inciso I, § 5º)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br

segunda-feira, 2 de março de 2009

Trabalhista - Rais ano-base 2008 - Declaração - Obrigatoriedade

Trabalhista - Rais ano-base 2008 - Declaração - Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2008, cujo prazo de entrega iniciou no dia 15.01.2009 e encerra-se em 27.03.2009:

a) empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3º da Lei nº 5.889/1973;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal;

e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Observa -se que o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa, caso em que deve preencher apenas os dados a ela pertinentes.

As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br