Dedução por dependente R$ 1.655,88
Limite Dedução Educação R$ 2.592,29
Limite para isenção R$ 16.473,72
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008
Quais despesas podem ser abatidas?
- Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
- Saúde, INSS e pensão;
- Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
- Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
- Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
- Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
- Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
Do imposto devido, podem ser abatidas:
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).