terça-feira, 3 de março de 2009

IRPF 2009 - Informações Básicas

Dedução por dependente R$ 1.655,88
Limite Dedução Educação R$ 2.592,29
Limite para isenção R$ 16.473,72

Quem está obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008

Quais despesas podem ser abatidas?

  • Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.

Do imposto devido, podem ser abatidas:

  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).