sexta-feira, 1 de maio de 2009

Contabilidade - Ativo Imobilizado - Conceito de valor contábil do bem

Contabilidade - Ativo Imobilizado - Conceito de valor contábil do bem

No caso de bens classificáveis no Ativo Não-Circulante (antigo Ativo Permanente), no subgrupo do Ativo Imobilizado, entende-se por valor contábil do bem aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Com relação ao registro contábil do custo de aquisição de bens e direitos, deve ser observado que:
a) os bens e direitos adquiridos a partir de 1º.01.1996 não estão sujeitos a qualquer atualização monetária;
b) os bens e direitos adquiridos até 31.12.1995 terão os respectivos custos corrigidos monetariamente até essa data, tomando-se por base o valor registrado no Razão Auxiliar em Ufir, convertidos em reais com base na Ufir vigente em 1º.01.1996 (R$ 0,8287), não mais sofrendo qualquer atualização monetária a partir dessa data.
Quando se tratar de operações de aquisição de bens, serviços ou direitos, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas vinculadas ou, ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em países ou territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, devem ser observadas, para fim de apuração do valor contábil do bem, as regras referentes aos “Preços de Transferência”.(Lei nº 10.451/2002, art. 4º; RIR/1999, art. 418, § 1º; Perguntas e Respostas IRPJ/2008 - Capítulo IX - IRPJ - Resultados Não-Operacionais - Questão nº 005)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br