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quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Contabilidade - Classificação contábil dos programas de computador (softwares) requer avaliação criteriosa

Contabilidade - Classificação contábil dos programas de computador (softwares) requer avaliação criteriosa

Publicado em 26/08/2010 10:09Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (no caso de software), uma documentação jurídica (licença ou patente) ou um filme. Para saber se um ativo que contém elementos tangíveis e intangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade deve avaliar qual elemento é mais significativo.

(Resolução CFC nº 1.139/2008 - NBCT 19.8 - Ativo Intangível)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Contabilidade - Extinção de sociedades

Contabilidade - Extinção de sociedades

Contabilmente, liquidar uma empresa significa realizar (transformar em dinheiro) o Ativo, saldar as obrigações com terceiros (Passivo) e restituir aos sócios a parte que cabe a cada um no Patrimônio Líquido remanescente.

É preciso que os sócios tenham informações adequadas sobre a situação patrimonial da empresa no momento em que decidirem dissolver a sociedade.

Para tanto, é necessária a elaboração de inventário e de um balanço de início de liquidação nos 15 dias imediatos à nomeação do liquidante.

No que diz respeito às sociedades anônimas, o liquidante deve elaborar de imediato o balanço patrimonial da companhia, em prazo não superior ao fixado pela assembleia-geral, no caso de a liquidação ser deliberada em assembleia, ou pelo juiz, servindo, tal balanço, de ponto de partida para a liquidação.

(Lei nº 6.404/1976, art. 210, III; Lei nº 10.406/2002, art. 1.103, III)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Contabilidade - Restituir aos sócios a parte que lhes cabe no Patrimônio Líquido remanescente faz parte da liquidação da sociedade

Contabilidade - Restituir aos sócios a parte que lhes cabe no Patrimônio Líquido remanescente faz parte da liquidação da sociedade



Contabilmente, liquidar uma empresa significa realizar (transformar em dinheiro) o Ativo, saldar as obrigações com terceiros (Passivo) e restituir aos sócios a parte que cabe a cada um no Patrimônio Líquido remanescente.

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Contabilidade - Contas do Ativo são classificadas nos grupos Circulante e Não Circulante

Contabilidade - Contas do Ativo são classificadas nos grupos Circulante e Não Circulante

De acordo com a Lei nº 6.404/1976, art. 179 - DOU de 17.12.1977, as contas do Ativo são classificadas nos grupos Ativo Circulante e Ativo Não Circulante.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Contabilidade - Importância paga por ocasião da renovação do contrato de locação denomina-se “luvas”

Contabilidade - Importância paga por ocasião da renovação do contrato de locação denomina-se “luvas”


Nas locações comerciais, é prática comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação (denominada “luvas”) ou um valor pela cessão de locação comercial (denominada “ponto comercial”).

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Contabilidade - Prorrogado o prazo para registro no CRC sem a necessidade de realização do exame de suficiência

Contabilidade - Prorrogado o prazo para registro no CRC sem a necessidade de realização do exame de suficiência


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) comunicou, em seu site oficial, que bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade terão até 29.10.2010 para solicitar o registro profissional sem a realização do exame de suficiência. Anteriormente, esse prazo era até 29.07.2010.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Contabilidade - Princípio da Entidade exige a diferenciação do patrimônio particular do da empresa

Contabilidade - Princípio da Entidade exige a diferenciação do patrimônio particular do da empresa

O Princípio da Entidade reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, ou seja, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade.

(Resolução CFC nº 750/1993, art. 4º)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 29 de junho de 2010

Contabilidade - Históricos podem figurar por extenso na escrituração do livro Diário

Contabilidade - Históricos podem figurar por extenso na escrituração do livro Diário

Publicado em 28/06/2010 07:08

De acordo com o RIR/1999, art. 269, § 1º e o Parecer Normativo CST nº 11/1985, item 7, DOU de 17.09.1985 na escrituração do livro Diário, os históricos podem figurar por extenso, abreviadamente ou codificados.

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Contabilidade - Somente profissionais contábeis que concluíram a graduação em Ciências Contábeis poderão exercer a profissão

De acordo com a Lei nº 12.249/2010, art. 76, os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão, a partir de 1º.06.2015, após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, a aprovação em Exame de Suficiência e o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a que estiverem sujeitos.
(Decreto-lei nº 9.295/1946, art. 12)

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Contabilidade - Receita de prestação de serviços deve ser registrada por ocasião da sua efetiva execução

Publicado em 12/04/2010 09:04

Há situações em que são emitidas notas fiscais por conta da encomenda de bens ou serviços a serem entregues ou prestados futuramente. Assim, a receita de prestação de serviços deve ser contabilizada por ocasião de sua efetiva realização/execução, enquanto que a de venda de mercadorias deve ser reconhecida no momento da efetiva entrega ou remessa ao destinatário.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Contabilidade - Bens do Ativo Imobilizado que estiverem totalmente depreciados não devem ser baixados da escrituração contábil

Publicado em 15/03/2010 08:23

O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.

(RIR/1999, art. 305)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Contabilidade - Marcas e patentes deverão ser classificadas no Intangível

Publicado em 05/03/2010 08:25

De acordo com o art. 179, VI, da Lei nº 6.404/1976, no Intangível deverão ser classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Por conta disso, os direitos relativos a marcas e patentes classificam-se nesse subgrupo do Ativo Não Circulante.

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Contabilidade - Factoring é uma das alternativas para as empresas obterem créditos

Publicado em 11/03/2010 08:23

As empresas de fomento mercantil (factoring) são uma fonte alternativa de recursos para aquelas que, por qualquer motivo, não têm acesso às linhas de crédito convencionais ou, simplesmente, não estão dispostas a enfrentar os obstáculos burocráticos comuns nas instituições financeiras.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Contabilidade - Roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado - Indenização recebida da seguradora – Tratamento

Publicado em 16/03/2010 08:38

Em caso de roubo ou furto de bem do Ativo Imobilizado, se a indenização recebida for maior que o valor contábil do bem, o ganho de capital apurado, ou seja, o saldo credor que remanescer na conta “Ganhos ou Perdas com Sinistros de Bens do Ativo Imobilizado”, será computado como receita não operacional na determinação do lucro real e na apuração da base de cálculo da CSLL.

(Lei nº 7.689/1988, art. 2º; RIR/1999, art. 418)

Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 27 de abril de 2010

Contabilidade - Conta “Reservas de Capital” deve ser classificada no Patrimônio Líquido

Publicado em 24/03/2010 08:27

Reservas de Capital é a conta classificada no Patrimônio Líquido na qual são registrados os valores recebidos pela empresa que não transitam pelo resultado como receitas por se referirem a valores destinados ao reforço de seu capital.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Contabilidade - Gastos com assinaturas de jornais e revistas devem ser distribuídos ao longo do período de vigência

Publicado em 23/03/2010 08:36

A vigência de uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico pode ser mensal, trimestral, semestral, anual etc. Portanto, para fiel observância do regime de competência, torna-se necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Contabilidade - Denomina-se pró-labore a remuneração paga aos sócios e diretores

Publicado em 26/03/2010 09:04

O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Imobilizado

Em alguns casos, manutenção, reparos e reformas podem até ser vistos como sinônimos. Todavia, para a análise dos gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Imobilizado, faz-se necessário as seguintes distinções:

a) Manutenção - revisão sistemática e periódica do bem, na qual são feitas limpeza, lubrificação, substituição de peças desgastadas etc. Normalmente esse tipo de manutenção não está vinculado ao aumento de vida útil do bem, mas é necessário ao seu funcionamento normal, dentro de padrões técnicos de qualidade, normas de segurança etc. Em alguns casos, peças para substituição e materiais necessários para a manutenção são mantidos em almoxarifado, porém é necessário distingui-los dos kits de reposição ou manutenção que acompanham alguns equipamentos por ocasião de sua aquisição, que integram o Ativo Imobilizado;

b) Pequenos reparos - conserto ou substituição de parte ou peças em razão de quebra ou avaria do equipamento, por imperícia ou outro problema técnico qualquer, necessários para que o bem retorne à sua condição normal de funcionamento, o que normalmente não envolve acréscimo da vida útil;

c) Grandes reparos e/ou reformas - substituição ou recuperação de partes e peças isoladas e/ou em conjunto em bens desgastados pelo tempo (totalmente depreciados ou não), o que contribuirá para o aumento de vida útil do equipamento.

Vejamos o exemplo de um caminhão adquirido novo (zero quilômetro), o qual necessita periodicamente de trocas de óleo, de pastilhas e lonas de freio, de discos de embreagem, de rolamentos diversos, de amortecedores e de molas, de pneus etc. Essas são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil. O próprio Código Nacional de Trânsito prevê a necessidade de o veículo estar em bom estado para poder circular.

Admitamos agora que esse caminhão necessite de reparo por ter apresentado defeito em uma peça já fora da garantia - por exemplo, uma bomba de combustível, ou por ter sofrido uma pequena avaria, não coberta por seguro, como, por exemplo, troca de um para-choque ou de um para-lama. A peça substituída coloca o bem nas condições de uso que ele possuía antes da quebra ou da avaria, mas não traz nenhum acréscimo de vida útil.

Agora, se após dois ou três anos de uso, em função de o caminhão apresentar certo desgaste, forem procedidas reformas completas de motor e funilaria, ou mesmo a substituição do motor por outro novo, ele certamente terá uma sobrevida que ultrapassará o prazo de vida útil restante, contado da data de sua aquisição. Ou seja, com a reforma, houve aumento da previsão do prazo de utilização desse bem.

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Declaração de Habilitação Profissional (DHP) - Emissão por meio eletrônico

Contabilidade - Declaração de Habilitação Profissional (DHP) - Emissão por meio eletrônico

A Resolução CFC nº 1.046/2005 modificou as normas para a emissão da DHP, de que trata a Resolução CFC nº 871/2000. Em decorrência dessas alterações, desde 22.09.2005 (data da publicação da Resolução CFC nº 1.046/2005 no DOU), é admitida a emissão de DHP-Eletrônica por meio de serviço informatizado disponibilizado pelo CRC e aprovado pelo CFC.

O CFC limita o fornecimento da DHP para 30 (anteriormente 50) por requerimento. Todavia, não haverá limite quando for emitida por meio eletrônico.

Observe-se que o CRC não poderá desconsiderar a possibilidade da emissão convencional da DHP.

Fonte: Editorial IOB

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Contabilidade - Distribuição de amostras grátis

A distribuição de amostras grátis está diretamente relacionada à divulgação do produto. Portanto, a melhor classificação dos valores relativos às amostras grátis distribuídas é como despesa operacional, no subgrupo de despesas com vendas, na conta “Propaganda e Publicidade”, e na subconta “Amostras Grátis”.

A apropriação dessas despesas ao resultado deve ser feita, com a observância do regime de competência, no período da distribuição das amostras grátis, debitando-se a conta “Amostras Grátis” em despesas com vendas e creditando-se “Estoque de Amostras Grátis”, no Ativo Circulante.

Fonte: Editorial IOB