sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Declaração de Habilitação Profissional (DHP) - Emissão por meio eletrônico

Contabilidade - Declaração de Habilitação Profissional (DHP) - Emissão por meio eletrônico

A Resolução CFC nº 1.046/2005 modificou as normas para a emissão da DHP, de que trata a Resolução CFC nº 871/2000. Em decorrência dessas alterações, desde 22.09.2005 (data da publicação da Resolução CFC nº 1.046/2005 no DOU), é admitida a emissão de DHP-Eletrônica por meio de serviço informatizado disponibilizado pelo CRC e aprovado pelo CFC.

O CFC limita o fornecimento da DHP para 30 (anteriormente 50) por requerimento. Todavia, não haverá limite quando for emitida por meio eletrônico.

Observe-se que o CRC não poderá desconsiderar a possibilidade da emissão convencional da DHP.

Fonte: Editorial IOB