Contabilidade - Declaração de Habilitação Profissional (DHP) - Emissão por meio eletrônico | |
A Resolução CFC nº 1.046/2005 modificou as normas para a emissão da DHP, de que trata a Resolução CFC nº 871/2000. Em decorrência dessas alterações, desde 22.09.2005 (data da publicação da Resolução CFC nº 1.046/2005 no DOU), é admitida a emissão de DHP-Eletrônica por meio de serviço informatizado disponibilizado pelo CRC e aprovado pelo CFC. O CFC limita o fornecimento da DHP para 30 (anteriormente 50) por requerimento. Todavia, não haverá limite quando for emitida por meio eletrônico. Observe-se que o CRC não poderá desconsiderar a possibilidade da emissão convencional da DHP. Fonte: Editorial IOB |
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