quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Previdenciária - Aposentadoria compulsória - Requerimento

Previdenciária - Aposentadoria compulsória - Requerimento


De acordo com o disposto na Lei nº 8.213/1991, art. 51, o benefício previdenciário da aposentadoria por idade pode ser requerido pela empresa desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 anos, se do sexo feminino, sendo compulsória.

Fonte: Editorial IOB