Em alguns casos, manutenção, reparos e reformas podem até ser vistos como sinônimos. Todavia, para a análise dos gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do Ativo Imobilizado, faz-se necessário as seguintes distinções:
a) Manutenção - revisão sistemática e periódica do bem, na qual são feitas limpeza, lubrificação, substituição de peças desgastadas etc. Normalmente esse tipo de manutenção não está vinculado ao aumento de vida útil do bem, mas é necessário ao seu funcionamento normal, dentro de padrões técnicos de qualidade, normas de segurança etc. Em alguns casos, peças para substituição e materiais necessários para a manutenção são mantidos em almoxarifado, porém é necessário distingui-los dos kits de reposição ou manutenção que acompanham alguns equipamentos por ocasião de sua aquisição, que integram o Ativo Imobilizado;
b) Pequenos reparos - conserto ou substituição de parte ou peças em razão de quebra ou avaria do equipamento, por imperícia ou outro problema técnico qualquer, necessários para que o bem retorne à sua condição normal de funcionamento, o que normalmente não envolve acréscimo da vida útil;
c) Grandes reparos e/ou reformas - substituição ou recuperação de partes e peças isoladas e/ou em conjunto em bens desgastados pelo tempo (totalmente depreciados ou não), o que contribuirá para o aumento de vida útil do equipamento.
Vejamos o exemplo de um caminhão adquirido novo (zero quilômetro), o qual necessita periodicamente de trocas de óleo, de pastilhas e lonas de freio, de discos de embreagem, de rolamentos diversos, de amortecedores e de molas, de pneus etc. Essas são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil. O próprio Código Nacional de Trânsito prevê a necessidade de o veículo estar em bom estado para poder circular.
Admitamos agora que esse caminhão necessite de reparo por ter apresentado defeito em uma peça já fora da garantia - por exemplo, uma bomba de combustível, ou por ter sofrido uma pequena avaria, não coberta por seguro, como, por exemplo, troca de um para-choque ou de um para-lama. A peça substituída coloca o bem nas condições de uso que ele possuía antes da quebra ou da avaria, mas não traz nenhum acréscimo de vida útil.
Agora, se após dois ou três anos de uso, em função de o caminhão apresentar certo desgaste, forem procedidas reformas completas de motor e funilaria, ou mesmo a substituição do motor por outro novo, ele certamente terá uma sobrevida que ultrapassará o prazo de vida útil restante, contado da data de sua aquisição. Ou seja, com a reforma, houve aumento da previsão do prazo de utilização desse bem.
Fonte: Editorial IOB
a) Manutenção - revisão sistemática e periódica do bem, na qual são feitas limpeza, lubrificação, substituição de peças desgastadas etc. Normalmente esse tipo de manutenção não está vinculado ao aumento de vida útil do bem, mas é necessário ao seu funcionamento normal, dentro de padrões técnicos de qualidade, normas de segurança etc. Em alguns casos, peças para substituição e materiais necessários para a manutenção são mantidos em almoxarifado, porém é necessário distingui-los dos kits de reposição ou manutenção que acompanham alguns equipamentos por ocasião de sua aquisição, que integram o Ativo Imobilizado;
b) Pequenos reparos - conserto ou substituição de parte ou peças em razão de quebra ou avaria do equipamento, por imperícia ou outro problema técnico qualquer, necessários para que o bem retorne à sua condição normal de funcionamento, o que normalmente não envolve acréscimo da vida útil;
c) Grandes reparos e/ou reformas - substituição ou recuperação de partes e peças isoladas e/ou em conjunto em bens desgastados pelo tempo (totalmente depreciados ou não), o que contribuirá para o aumento de vida útil do equipamento.
Vejamos o exemplo de um caminhão adquirido novo (zero quilômetro), o qual necessita periodicamente de trocas de óleo, de pastilhas e lonas de freio, de discos de embreagem, de rolamentos diversos, de amortecedores e de molas, de pneus etc. Essas são manutenções que devem ser feitas para o bom funcionamento do veículo, mas que não aumentam sua vida útil. O próprio Código Nacional de Trânsito prevê a necessidade de o veículo estar em bom estado para poder circular.
Admitamos agora que esse caminhão necessite de reparo por ter apresentado defeito em uma peça já fora da garantia - por exemplo, uma bomba de combustível, ou por ter sofrido uma pequena avaria, não coberta por seguro, como, por exemplo, troca de um para-choque ou de um para-lama. A peça substituída coloca o bem nas condições de uso que ele possuía antes da quebra ou da avaria, mas não traz nenhum acréscimo de vida útil.
Agora, se após dois ou três anos de uso, em função de o caminhão apresentar certo desgaste, forem procedidas reformas completas de motor e funilaria, ou mesmo a substituição do motor por outro novo, ele certamente terá uma sobrevida que ultrapassará o prazo de vida útil restante, contado da data de sua aquisição. Ou seja, com a reforma, houve aumento da previsão do prazo de utilização desse bem.
Fonte: Editorial IOB