terça-feira, 15 de setembro de 2009

Vale-transporte - Uso indevido - Justa causa

Vale-transporte - Uso indevido - Justa causa 

De acordo com o disposto no Decreto nº 95.247/1987, art. 7º, § 3º, a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, o que pode ensejar a dispensa do empregado por justa causa.


Fonte: Editorial IOB