sexta-feira, 23 de abril de 2010

Contabilidade - Denomina-se pró-labore a remuneração paga aos sócios e diretores

Publicado em 26/03/2010 09:04

O pró-labore é a remuneração que os sócios, diretores ou administradores e titulares de empresas individuais (atualmente empresários) percebem pelo seu trabalho. Não se confunde, portanto, com valores correspondentes a lucros, aos quais essas pessoas façam jus em decorrência da participação societária.

Fonte: Editorial IOB