quinta-feira, 22 de abril de 2010

Trabalhista - Empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência

Publicado em 23/02/2010 08:35

Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.


(Ato Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 10, II, alínea “b”; Súmula nº 244 do TST)



Fonte: Editorial IOB