Publicado em 23/02/2010 08:35
Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.
(Ato Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, art. 10, II, alínea “b”; Súmula nº 244 do TST)
Fonte: Editorial IOB