Publicado em 09/03/2010 08:06
Ocorrendo a hipótese de o empregado não assinar o aviso prévio, tendo em vista a inexistência de dispositivo expresso disciplinando a questão, recomenda-se que a empresa solicite a assinatura de, pelo menos, 2 testemunhas, com a finalidade de atestar a veracidade da comunicação feita.
(Instrução Normativa SRT nº 3/2002, art. 18)
Fonte: Editorial IOB