Publicado em 15/03/2010 08:23
O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.
(RIR/1999, art. 305)
Fonte: Editorial IOB