Trabalhista - Empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar o fato à empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego
Um dos elementos básicos do contrato de trabalho é a prestação dos serviços por parte do empregado ao respectivo empregador. Assim, o empregado que falta continuadamente ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar o fato à empresa incide em falta grave denominada abandono de emprego.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 482, “I”, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943 - DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB