sexta-feira, 30 de abril de 2010

Contabilidade - Marcas e patentes deverão ser classificadas no Intangível

Publicado em 05/03/2010 08:25

De acordo com o art. 179, VI, da Lei nº 6.404/1976, no Intangível deverão ser classificados os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. Por conta disso, os direitos relativos a marcas e patentes classificam-se nesse subgrupo do Ativo Não Circulante.

Fonte: Editorial IOB