segunda-feira, 2 de março de 2009

Trabalhista - Rais ano-base 2008 - Declaração - Obrigatoriedade

Trabalhista - Rais ano-base 2008 - Declaração - Obrigatoriedade

Estão obrigados a declarar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2008, cujo prazo de entrega iniciou no dia 15.01.2009 e encerra-se em 27.03.2009:

a) empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e rurais, conforme art. 3º da Lei nº 5.889/1973;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal;

e) conselhos profissionais criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Observa -se que o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa, caso em que deve preencher apenas os dados a ela pertinentes.

As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br