Tributos e contribuições federais - Débitos incluídos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 devem ser indicados até 30.07.2010
Os optantes que se manifestarem pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009, arts. 1º a 3º, deverão indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos mencionados parcelamentos até 30.07.2010.
(Portaria PGFN/RFB nº 11/2010)
Fonte: Editorial IOB