segunda-feira, 30 de julho de 2012

ECF na Industria


Fundamento: artigos 135 e 251 do RICMS/2000.

2.5. Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?

Sim. A legislação diz que é obrigatória a adoção por estabelecimento que efetue operações ou prestações a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte, não importando se é o total das operações do estabelecimento ou se apenas parte delas. Desde que ocorram, resultam na obrigatoriedade de usar ECF para emitir cupons fiscais referentes a essas operações de venda, observadas as exceções ao uso do equipamento indicadas no artigo 251 do RICMS/00.

No entanto, a emissão do Cupom Fiscal é obrigatória tão somente nas operações a pessoa natural ou pessoa jurídica não-contribuinte, na hipótese em que o comprador retira ou consome a mercadoria no próprio estabelecimento. Para venda a contribuintes do ICMS deverá ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com imposto destacado, sem a necessidade de se emitir o Cupom Fiscal.

Fonte : http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf

--   Atenciosamente.  Vanessa M.R.Gomes  Dep.fiscal  11-4608-2236  EXACON ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL