Simples Nacional - Escritórios de serviços contábeis - Novos requisitos para adesão ao regime
A partir do ano-calendário de 2009, os escritórios de serviços contábeis deverão, para fins de adesão ou permanência ao regime do Simples Nacional:
a) promover atendimento gratuito referente à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, (recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês) e à 1ª Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (MEI), podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, com os Estados, com o Distrito Federal e com os municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
b) fornecer, por solicitação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; e
c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
(Resolução CGSN nº 4/2007, art. 12, §§ 5º e 6º, e Resolução CGSN nº 50/2008, art. 11)
Fonte: Editorial IOB