segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Conceito de provisões

Contabilidade - Conceito de provisões

As provisões, estimadas ou não, correspondem a despesas e prováveis perdas (no Ativo) pertinentes a determinado período-base em que incorrerem, no qual serão contabilizadas, que serão pagas ou apuradas no próprio período-base ou no(s) período(s)-base subseqüente(s).Contabilmente, temos:

a) provisões estimativas de perdas no Ativo:
a.1) provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;
a.2) provisão para ajuste do custo dos bens do Ativo ao valor de mercado;
b) provisões para exigibilidades:
b.1) provisão para gratificações a empregados;
b.2) provisão para férias e encargos;
b.3) provisão para 13º salário e encargos;b.4) provisão para contingências;
b.5) provisão para Imposto de Renda etc.

Como se observa, a terminologia “provisão” é freqüentemente utilizada, na prática, para o reconhecimento de autênticas despesas incorridas (por exemplo: provisão para férias e provisão para 13º salário, entre outras).
Contudo, para fins fiscais, há restrições quanto à sua dedutibilidade.
Atualmente, é admitida a dedução apenas da provisão para férias e encargos e da provisão para 13º salário e encargos, além das provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização e das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável.
(RIR/1999, arts. 335 a 338)

Fonte: Editorial IOB
http://www.iob.com.br/