Quais são os documentos necessários para a comprovação das despesas dedutíveis?
As despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por nota fiscal ou cupom emitidos por equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação.
Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.
Não será considerado como comprovado o gasto ou a despesa quando os documentos comprobatórios forem emitidos por pessoa jurídica, cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta, não produzindo tais documentos quaisquer efeitos tributários em favor de terceiro por se caracterizarem como inidôneos.
Todavia, a dedutibilidade será admitida quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias, ou o tomador de serviços, comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.
Base legal: (Art. 61, § 1o e 81, II da Lei nº 9.532/97 e art. 82 da Lei nº 9.430/96)