Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
O empregador, quando da contratação do trabalhador, deverá anotar na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) todas as informações relativas ao contrato de trabalho, em especial data de admissão, remuneração (especificando o salário, independentemente da sua forma de pagamento, seja em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa de gorjeta, se houver) e condições especiais (trabalho insalubre ou perigoso), se for o caso.
Deverão também ser feitas anotações nas seguintes situações:
a) na data-base da categoria profissional respectiva (anualmente);
b) nas férias - nenhum empregado poderá entrar em gozo de férias sem que antes apresente ao empregador a sua CTPS para que nela seja anotada a respectiva concessão;
c) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
d) quando da necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
e) em caso de rescisão contratual.
Ressalte-se que o empregador não pode efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS, como, por exemplo, rescisão por justo motivo, penalidades aplicadas (advertências e suspensões).
Fonte: Editorial IOB