quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Empresa em débito - Retirada de pro labore - Impossibilidade

Empresa em débito - Retirada de pro labore - Impossibilidade

O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais, pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual.
Também não poderá distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

(Decreto nº 99.684/1990, art. 50)

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br