domingo, 23 de novembro de 2008

Pagamento/recebimento de duplicata com crédito de ICMS

Pagamento/recebimento de duplicata com crédito de ICMS

Em determinadas condições, o contribuinte pode transferir crédito acumulado de que seja detentor para pagamento de fornecedores de mercadorias, matéria-prima, material secundário, material de embalagem, material de consumo e máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a integrar o Ativo Imobilizado.
É importante salientar que a transferência de crédito de ICMS para outro estabelecimento fica subordinada a determinadas regras (algumas, apenas procedimentais) fixadas pela legislação de cada Unidade da Federação.Desse modo, por se tratar de matéria de âmbito local, o contribuinte deverá reportar-se à legislação que rege o ICMS em seu Estado.Com base em valores e dados meramente ilustrativos, segue exemplo de contabilização desse tipo de operação:Admitamos que a empresa “WZ” Comercial Ltda. liquidasse, mediante transferência de crédito do ICMS, a duplicata nº 321-A, no valor de R$ 2.500,00, de sua fornecedora Comercial “X” Ltda.
O registro contábil dessa operação (em ambas as empresas) pode ser assim efetuado:
1) Pelo registro da transferência do credito do ICMS (pela devedora).

D - Fornecedores (PC)
C - ICMS a Recuperar (AC) R$ 2.500,00

2) Pelo registro do recebimento do crédito do ICMS (pela credora).
D - ICMS a Recuperar (AC)
C - Clientes (AC) R$ 2.500,00

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante

Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br