Obtenção de novo emprego durante o curso do cumprimento do aviso prévio
O empregado que é dispensado sem justa causa e que, durante o período de aviso prévio trabalhado, consegue novo emprego deve apresentar ao seu antigo empregador declaração do atual empregador, confirmando o interesse na contratação (Súmula nº 276 do TST).
Nesse caso, a baixa na CTPS é no último dia efetivamente trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio dado ao empregado.
Observa-se que tal procedimento (apresentação de declaração de novo emprego) visa resguardar direitos das partes, a fim de que a ausência do empregado nos dias que faltam para terminar o prazo do aviso não seja considerada falta injustificada para fins da contagem de férias e 13º salário proporcional.
Fonte: Editorial IOB
O empregado que é dispensado sem justa causa e que, durante o período de aviso prévio trabalhado, consegue novo emprego deve apresentar ao seu antigo empregador declaração do atual empregador, confirmando o interesse na contratação (Súmula nº 276 do TST).
Nesse caso, a baixa na CTPS é no último dia efetivamente trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio dado ao empregado.
Observa-se que tal procedimento (apresentação de declaração de novo emprego) visa resguardar direitos das partes, a fim de que a ausência do empregado nos dias que faltam para terminar o prazo do aviso não seja considerada falta injustificada para fins da contagem de férias e 13º salário proporcional.
Fonte: Editorial IOB
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