Contabilidade - Registro contábil da assinatura de periódicos, jornais e revistas
O registro contábil dos gastos com assinaturas de periódicos, jornais e revistas deve ser efetuado de acordo com a utilização destes.
Por exemplo, as assinaturas de jornais e revistas para a administração serão apropriadas como despesa administrativa.
Já as assinaturas destinadas ao departamento comercial serão, por sua vez, registradas como despesas de vendas, assim como as assinaturas de edições técnicas para o setor de engenharia industrial serão registradas como custo de produção.
A vigência de uma assinatura pode ser mensal, trimestral, semestral, anual etc. Portanto, observado o regime de competência, torna-se necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência da assinatura, adotando-se os seguintes procedimentos:
a) registra-se o gasto com as assinaturas em conta ou subconta própria do subgrupo de despesas antecipadas, no Ativo Circulante ou no Ativo Não-Circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo, dependendo do prazo de vigência da assinatura (até ou após o término do exercício seguinte, respectivamente), cuja contrapartida poderá ser a conta de disponibilidade que sofrer o desembolso, no caso de pagamento a vista, ou a conta do Passivo Circulante que registrar a obrigação assumida pela contratação da assinatura, caso esta tenha sido contratada para pagamento a prazo, e caso este ocorra até o término do exercício seguinte, ou no Passivo Não-Circulante, caso o pagamento da assinatura ocorra em prazo superior;
b) para a distribuição do gasto incorrido pelo período de vigência da assinatura, divide-se o valor total do gasto pelo prazo contratado e apropria-se, mensalmente, a fração correspondente ao período transcorrido, creditando-se a conta de despesa antecipada e debitando-se a conta de despesa operacional ou custo de produção a que se referir a assinatura.
Fonte: Editorial IOB
O registro contábil dos gastos com assinaturas de periódicos, jornais e revistas deve ser efetuado de acordo com a utilização destes.
Por exemplo, as assinaturas de jornais e revistas para a administração serão apropriadas como despesa administrativa.
Já as assinaturas destinadas ao departamento comercial serão, por sua vez, registradas como despesas de vendas, assim como as assinaturas de edições técnicas para o setor de engenharia industrial serão registradas como custo de produção.
A vigência de uma assinatura pode ser mensal, trimestral, semestral, anual etc. Portanto, observado o regime de competência, torna-se necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência da assinatura, adotando-se os seguintes procedimentos:
a) registra-se o gasto com as assinaturas em conta ou subconta própria do subgrupo de despesas antecipadas, no Ativo Circulante ou no Ativo Não-Circulante, subgrupo Realizável a Longo Prazo, dependendo do prazo de vigência da assinatura (até ou após o término do exercício seguinte, respectivamente), cuja contrapartida poderá ser a conta de disponibilidade que sofrer o desembolso, no caso de pagamento a vista, ou a conta do Passivo Circulante que registrar a obrigação assumida pela contratação da assinatura, caso esta tenha sido contratada para pagamento a prazo, e caso este ocorra até o término do exercício seguinte, ou no Passivo Não-Circulante, caso o pagamento da assinatura ocorra em prazo superior;
b) para a distribuição do gasto incorrido pelo período de vigência da assinatura, divide-se o valor total do gasto pelo prazo contratado e apropria-se, mensalmente, a fração correspondente ao período transcorrido, creditando-se a conta de despesa antecipada e debitando-se a conta de despesa operacional ou custo de produção a que se referir a assinatura.
Fonte: Editorial IOB