Simples Nacional - Microempreendedor Individual (MEI) - Requisitos para Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)
Conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 58/2009, art. 1º, caput e § 1º, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para esse efeito, considera-se MEI o empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 966) e que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00, observando-se que, no caso de início de atividade, esse limite será de R$ 3.000,00 multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução nº 58/2009;
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
f) não contrate mais de um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Fonte: Editorial IOB
Conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 58/2009, art. 1º, caput e § 1º, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para esse efeito, considera-se MEI o empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços (Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, art. 966) e que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00, observando-se que, no caso de início de atividade, esse limite será de R$ 3.000,00 multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
b) seja optante pelo Simples Nacional;
c) exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução nº 58/2009;
d) possua um único estabelecimento;
e) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
f) não contrate mais de um empregado, o qual deve receber exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Fonte: Editorial IOB