IRPF - Dedução de dependentes - Comprovação da relação de dependência
Para os efeitos da Legislação do Imposto de Renda, a comprovação da relação de dependência é feita da seguinte forma:
a) para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita, respectivamente, por meio de certidão de casamento e de nascimento;b) no que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, este somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto à guarda, tutela ou adoção; ec) em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 319)
Para os efeitos da Legislação do Imposto de Renda, a comprovação da relação de dependência é feita da seguinte forma:
a) para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita, respectivamente, por meio de certidão de casamento e de nascimento;b) no que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, este somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), quanto à guarda, tutela ou adoção; ec) em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 319)
Fonte: Editorial IOB