Trabalhista - Ficha ou livro de registro - Autenticação
A Lei nº 10.243/2001 alterou alguns dispositivos da CLT e revogou expressamente o seu art. 42, o qual determinava a necessidade de autenticação do registro de empregados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Assim, desde 20.06.2001, os documentos de registro de empregados não mais necessitam de autenticação pelos órgãos/autoridades competentes.
A Lei nº 10.243/2001 alterou alguns dispositivos da CLT e revogou expressamente o seu art. 42, o qual determinava a necessidade de autenticação do registro de empregados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Assim, desde 20.06.2001, os documentos de registro de empregados não mais necessitam de autenticação pelos órgãos/autoridades competentes.
Fonte: Editorial IOB