sexta-feira, 7 de agosto de 2009

IRPJ - Prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto - Condições para dedutibilidade

IRPJ - Prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto - Condições para dedutibilidade
De acordo com o RIR/1999, art. 364, os prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto cometidos por empregados ou terceiros somente são dedutíveis como despesa, para fins de apuração do lucro real, caso haja:
a) inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista; ou
b) queixa apresentada perante a autoridade policial.
Fonte: Editorial IOB