terça-feira, 13 de abril de 2010

IRPF - Benfeitorias em imóvel próprio devem ser informadas na declaração de IR

Publicado em 25/03/2010 08:47

O valor das benfeitorias em imóvel próprio adquirido após 1988, realizadas durante o ano-calendário de 2009, deve ser acrescido ao valor do imóvel.

Fonte: Editorial IOB