Publicado em 30/03/2010 12:57
Os contribuintes que desejarem compensar prejuízo da atividade rural, ou imposto pago no exterior, estão impedidos de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, no modelo simplificado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, art. 2º, § 2º, e art. 7º, § 3º)
Fonte: Editorial IOB