Publicado em 05/04/2010 08:21
As fontes pagadoras, pessoa física ou jurídica, devem ter fornecido à pessoa física beneficiária, até 26.02.2010, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do Imposto de Renda retido na Fonte no ano-calendário de 2009.
No caso de retenção do imposto e não fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria Receita Federal (RFB) de sua jurisdição, para as medidas legais cabíveis.
(RIR/1999, art. 941; Instrução Normativa SRF nº 698/2006, arts.1º e 2º, caput e incisos; Instrução Normativa SRF nº 120/2000, art. 2º e § 1º)
Fonte: Editorial IOB