Publicado em 02/03/2010 08:56
A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário de 2009.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 626)
Fonte: Editorial IOB