Publicado em 31/03/2010 12:20
De acordo com os autos, a auxiliar de enfermagem requereu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos.
O TRT do Rio Grande do Sul concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
(CLT, arts. 461 e 894, com redação da Lei nº 11.496/2007)
Fonte: Editorial IOB