sexta-feira, 7 de maio de 2010

IRPJ - Gastos com aquisição de cestas básicas podem ser deduzidos do lucro real

Publicado em 29/04/2010 08:56

São dedutíveis as despesas com alimentação fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados. A dedutibilidade dessas despesas aplica-se, inclusive, às cestas básicas de alimentos fornecidos pela empresa, desde que indistintamente a todos os seus empregados, independentemente da existência de Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

(Lei nº 9.249/1995, art. 13, § 1º)

Fonte: Editorial IOB