Cofins e PIS-Pasep - Materiais de limpeza de máquinas e equipamentos não gera direito a crédito das contribuições
Os materiais utilizados na limpeza de máquinas e equipamentos, graxas, pinos, tarraxas e ferramentas não são considerados insumos, para fins de desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, devidos no regime de incidência não cumulativa das contribuições.
(Solução de Divergência Cosit nº 12/2007)
Fonte: Editorial IOB