IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep -
A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque do Imposto de Renda na Fonte no documento fiscal.
Todavia, no que diz respeito à retenção da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, o § 10 do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.
Fonte: Editorial IOB