A pessoa física ou pessoa jurídica que adquirir, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelo imposto, relativo ao fundo ou estabelecimento adquirido, devido até a data da aquisição.
(RIR/1999, art. 208, I e II)
Fonte: Editorial IOB