sexta-feira, 23 de julho de 2010

Cofins/PIS-Pasep - A apropriação de créditos por pessoa jurídica com receitas sujeitas ao regime cumulativo e não cumulativo requer cuidados

Cofins/PIS-Pasep - A apropriação de créditos por pessoa jurídica com receitas sujeitas ao regime cumulativo e não cumulativo requer cuidados

Publicado em 21/07/2010 07:33

A pessoa jurídica que aufira, concomitantemente, receitas sujeitas ao regime cumulativo e ao regime não cumulativo da contribuição para o PIS-Pasep, deverá segregar mensalmente os custos, as despesas e os encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência não cumulativa dos custos, das despesas e dos encargos vinculados às receitas sujeitas à incidência cumulativa da contribuição. Nesse caso, a empresa fará jus aos créditos apenas em relação à parcela de custos, despesas e encargos vinculados à parcela da receita sujeita à incidência não cumulativa das contribuições sociais.



(Lei nº 10.833/2003, art. 3º, § 8º - DOU 1 de 30.12.2003 - Edição Extra; Lei nº 10.637/2002, art. 3º, §§ 7º, 8º e 9º - DOU 1 de 31.12.2002 - Edição Extra; Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 100 - DOU 1 de 15.03.2004; Instrução Normativa SRF nº 247/2002, art. 100 - DOU 1 de 03.12.2002)

Fonte: Editorial IOB