terça-feira, 27 de julho de 2010

Cofins/PIS-Pasep - Despesas com transporte em veículo próprio não gera direito a crédito no regime não cumulativo

Cofins/PIS-Pasep - Despesas com transporte em veículo próprio não gera direito a crédito no regime não cumulativo



As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem descontar créditos das referidas contribuições em relação ao frete pago nas operações de venda.

(Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, art. 15, II - DOU 1 de 30.12.2003 - Edição Extra; Solução de Consulta Disit nº 7/2010, da 7ª Região Fiscal - Espírito Santo e Rio de Janeiro - DOU 1 de 14.07.2010)

Fonte: Editorial IOB