Cofins/PIS-Pasep - Despesas com transporte em veículo próprio não gera direito a crédito no regime não cumulativo
As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep podem descontar créditos das referidas contribuições em relação ao frete pago nas operações de venda.
(Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, art. 15, II - DOU 1 de 30.12.2003 - Edição Extra; Solução de Consulta Disit nº 7/2010, da 7ª Região Fiscal - Espírito Santo e Rio de Janeiro - DOU 1 de 14.07.2010)
Fonte: Editorial IOB