IRPF/IRRF - Doações em dinheiro recebidas por pessoas físicas estão isentas do imposto
As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI - DOU 1 de 23.12.1998; RIR/1999, art. 39, XV - DOU 1 de 29.03.1999 - retificado no DOU 1 de 17.06.1999)
Fonte: Editorial IOB