IRPJ/IRRF - Estabelecimentos de ensino constituídos como entidades sem fins lucrativos estão isentos do imposto
Os estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos estão isentos do Imposto de Renda. Todavia, não estão abrangidos pela isenção os rendimentos e ganhos de capital auferidos por essas entidades em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.
(Lei nº 9.532/1997, art. 15 - DOU 1 de 11.12.1997)
Fonte: Editorial IOB