Previdenciária -
De acordo com a legislação previdenciária, é considerado segurado facultativo o maior de 16 anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
(Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 11 - DOU de 07.05.1999, com republicação em 12.05.1999 e retificação em 18.06 e 21.06.1999)
Fonte: Editorial IOB