quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O contrato de trabalho não pode ser alterado pelo empregador

As regras pactuadas no contrato individual de trabalho são, a princípio, inalteráveis. É o chamado princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho que constitui uma garantia legal do trabalhador e impede que o empregador, unilateralmente, efetue alterações nas condições de trabalho que possam lesar o empregado.


(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 468 e 469 – DOU de 09.08.1943)



Fonte: Editorial IOB