As regras pactuadas no contrato individual de trabalho são, a princípio, inalteráveis. É o chamado princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho que constitui uma garantia legal do trabalhador e impede que o empregador, unilateralmente, efetue alterações nas condições de trabalho que possam lesar o empregado.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 468 e 469 – DOU de 09.08.1943)
Fonte: Editorial IOB