domingo, 21 de novembro de 2010

IR FONTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - DOENÇAS GRAVES – ISENÇÃO

Em que situações o contribuinte portador de doença grave se beneficia da isenção do IR Fonte?



Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

a) os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e b) seja portador de uma das seguintes doenças; AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefrofatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa. Nota Vale lembrar que: 1) não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; 2) não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão; 3) a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão. (Art. 39, XXXIII, do RIR/1999 e orientações constantes do site da SRF na Internet).