segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Cadastramento Empresas Estado SP - Certificado Digital

Resolução SF-141, de 28-12-2010

(DOE 30-12-2010)

Institui a obrigatoriedade de credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte e dispõe sobre o Programa Cartão Empresa SP.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 13.918 de 22 de dezembro de 2009, os Decretos 56.104 de 18 de agosto de 2010, 49.722 de 24/06/2005, 48.599 de 12/04/2004 e 45.084 de 31/07/2000 resolve:

Art. 1º - Ficam obrigadas a se credenciar no Domicílio Eletrônico do Contribuinte-DEC, nos termos do artigo 3º do Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010, todas as empresas paulistas contribuintes de ICMS, conforme cronograma apresentado no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único – As empresas em início de atividade efetuarão seu credenciamento no DEC no momento da emissão de seu certificado digital conforme cronograma do Anexo II.

Art. 2º - O credenciamento obrigatório a que se refere o artigo 1º deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http:// www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

§ 1º - O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

§ 2º - O credenciamento:

1. Será irrevogável e terá prazo de validade indeterminado;

2. Será único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, inclusive para os que tiverem a inscrição no CNPJ concedida após o credenciamento da pessoa jurídica;

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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Dirf 2011: prazo para entrega é até 28/02/2011

Dirf 2011: prazo para entrega é até 28/02/2011

Estão obirgados a entrega da DIRF tanto pessoas físicas quanto júridicas (inclusive inscritas no Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, condomínios edilícios), que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, por si ou como representantes de terceiros.

Estão obrigadas também, as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 dezembro de 2003.

A transmissão da DIRF das pessoas jurídicas necessitará de Certificado Digital, exceto para as optantes pelo Simples Nacional.

O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nos casos de: I – falta de entrega da Dirf no prazo fixado, ou a sua entrega após o prazo; ou II – entrega da Dirf com incorreções ou omissões.

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

DSPJ Inativa 2011

DSPJ - Inativa 2011- Aprovadas as normas para apresentação

Publicado em 23/12/2010 09:07

Foram aprovadas as normas para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011 e que permanecerem inativas de 1º.01.2011 até a data do evento.

(Instrução Normativa RFB nº 1103/2010 - DOU 1 de 23.12.2010)

Fonte: Editorial IOB